TST. Horas extras. Professor. Carga de trabalho de 40 horas. Extrapolação. Recurso mal aparelhado.
«1. Conforme se constata do acórdão recorrido, a autora, além de desempenhar a função de docente, trabalhava atendendo os alunos e preparando aulas de laboratório, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais. Registrou que «De início, sinale-se que, na defesa, a ré não nega, objetivamente, que a autora estava sujeita à jornada semanal de 40 horas, tanto que aduz que a mesma passou a exercer o cargo de Professora, cumprindo então o limite máximo de 40 (quarenta) horas/semanais (fl. 1003). No recurso, também há esta referência de que a jornada contratada era de 40 horas semanais (fl. 1912)». Compreendeu o Colegiado de origem que «as horas destinadas às atividades desenvolvidas pela demandante relativas ao atendimento de alunos, ao laboratório e demais serviços prestados para a ré representam tempo à disposição da reclamada, o que não deixa dúvida de que deve ser computado no horário de trabalho da autora». Assim, manteve a sentença, na qual condenada a reclamada ao pagamento das horas excedentes da oitava diária e quadragésima semanal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito