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DOC. 181.8854.4002.6600

TST. Diferenças de FGTS. Serviço público estadual. Empregado admitido sem concurso público antes de 05/10/1983. Mudança de regime jurídico. Submissão ao regime estatutário. Súmula 382/TST. Aplicabilidade. Prescrição bienal. Incidência.

«1. O entendimento do TRT foi de que é inaplicável a Súmula 382/TST porque a mera alteração do regime jurídico não tem o condão de extinguir liame existente entre o reclamante e o reclamado. Registra, ainda, que o crédito do FGTS não se sujeita às prescrições bienal ou quinquenal, por ter natureza previdenciária.

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