Carregando…

DOC. 181.8854.4002.6400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do estado do Piauí. Anterior à Lei 13.015/2014. Diferenças de FGTS. Serviço público estadual. Empregado admitido sem concurso público antes de 05/10/1983. Mudança de regime jurídico. Submissão ao regime estatutário. Súmula 382/TST. Aplicabilidade. Prescrição bienal pronunciada.

«1. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADI 1.150-2, conquanto inconstitucional a transposição automática dos servidores celetistas para os cargos de provimento efetivo sem a realização de concurso de efetivação, tal condição não afasta a submissão dos servidores celetistas considerados estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT (em exercício contínuo há mais de cinco na data da promulgação, da CF/88 de 1988, caso dos autos), ao regime jurídico único instituído por lei. Nesse sentido, já decidiu a c. SDI-I desta Corte, ao julgamento do processo TST-E-RR - 94600-17.2005.5.05.0311, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, - DEJT 22/09/2017.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito