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DOC. 181.8854.4002.6100

TST. Recurso de revista da reclamada. Aviso prévio. Horas extras. Vale-transporte. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recurso ordinário não conhecido nos temas por impossibilidade de análise da matéria naquele momento processual. Ausência de impugnação. Dialeticidade. Inobservância. Recurso desfundamentado. Súmula 422/TST.

«1. A egrégia Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada quanto aos temas em epígrafe «em face dos efeitos da revelia e da confissão ficta aplicados à empregadora, uma vez que a parte não se insurge contra tal penalidade, limitando-se a trazer razões recursais que, na verdade, são teses de defesa, que deveriam ter sido apresentadas mediante contestação, e no momento processual oportuno».

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