TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.
«Conforme a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, o empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento das horas excedentes a 36ª semanal, desde que respeitado o limite de 44 horas. Nesse sentido, a Súmula 423/TST.
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