TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade no processo do trabalho. Declaração de ofício.
«A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de que o instituto da hipoteca judiciária é compatível com o processo do trabalho, podendo ser aplicada de ofício pelo órgão julgador, ainda na fase de conhecimento, uma vez que se configura como meio assecuratório estabelecido pela lei em favor da parte vencedora, conferindo concretude ao princípio da efetividade do processo, na medida em que representa a garantia de satisfação do crédito na futura execução do título judicial. Precedentes. Recursos de Revista não conhecidos.»
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