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DOC. 181.8854.4002.2000

TST. Execução. Justiça do trabalho. Contribuições sociais destinadas a terceiros.

«A Emenda Constitucional 20/1998, que acrescentou o § 3º ao CF/88, art. 114, transformado pela Emenda Constitucional 45/2004 no atual inciso VIII desse mesmo dispositivo, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, a, e II e seus acréscimos legais, mas não a estendeu às contribuições devidas a terceiros, cuja arrecadação e fiscalização, disciplinadas por regra especial prevista em lei ordinária, passaram a inserir-se nas atribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por força do que dispõe o Lei 11.457/2007, art. 3º. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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