TST. Diferenças de horas extras. Base de cálculo das horas extras. Minutos residuais. Duplo fundamento.
«Encontra óbice na Súmula 422/TST, I, desta Corte superior a admissibilidade do Recurso de Revista quando o Tribunal Regional utiliza mais de um fundamento para proferir sua decisão e a recorrente limita-se a atacar apenas um deles, ignorando por completo a outra razão de decidir sobre o qual erigida a decisão, suficiente para sustentá-la de forma autônoma. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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