TST. Horas extras. Dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Critério. «
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho» (Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta Corte superior). Recurso de Revista não conhecido.»
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