TST. Diferenças salariais. Isonomia.
«As premissas lançadas pelo Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, não permitem identificar a existência de empregados de diversas reclamadas, exercendo a mesma função, para a mesma tomadora de serviços, com o pagamento de salários diferenciados. A tese recursal carece do indispensável prequestionamento das premissas fáticas em que se lastreia, concorrendo o óbice da Súmula 297/TST desta Corte superior. Inviável, portanto, o exame das violações apontadas. Recurso de Revista não conhecido.»
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