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DOC. 181.8854.4001.0200

TST. Lei 13.015/2014. Pedido de demissão. Validade. Contrato de trabalho existente há mais de um ano. Ausência de homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.

«1. O CLT, CLT, art. 477, §§ 1º e 3º, estabelece, como condição de validade do ato de rescisão dos contratos de emprego vigentes há mais de um ano, a obrigatoriedade da assistência do respectivo sindicato ou do Ministério do Trabalho ou, na ausência destes, do representante do Ministério Público ou, ainda, onde houver, do Defensor Público ou do - Juiz de Paz.

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