TST. Ilegitimidade ad causam.
«A legitimidade passiva ad causam, como condição da ação, é analisada em razão do que afirma o demandante, em observância à teoria da asserção. Tendo o reclamante requerido que a patrocinadora (CE contribuísse com sua cota-parte em relação às parcelas salariais reconhecidas em juízo que passaram a integrar o salário de contribuição, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam da reclamada. Recurso de Revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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