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DOC. 181.8854.4000.1200

TST. Recurso de revista da reclamada. Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Appa. Incompetência da justiça do trabalho após a edição da Lei estadual 10.219/92. Matéria já examinada por esta corte. Trânsito em julgado. Preclusão.

«A 1ª Turma, em voto da lavra do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (fls. 964-976), deu provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as questões posteriores ao advento da Lei Estadual 10.219, de 21/12/92 e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que analise o recurso ordinário do trabalhador como entender de direito, decisão que transitou em julgado em 22/9/2009 (fl. 980).

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