TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PARTO. PROCEDIMENTO INADEQUADO DA EQUIPE MÉDICA. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO. SOFRIMENTO FETAL. SEQUELAS NEUROLÓGICAS. DANOS MORAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, EX OFFICIO. 1-
Trata-se de ação na qual alega a autora que, em novembro de 2019, descobriu-se grávida de cinco semanas e que não apresentava nenhuma comorbidade. Narra que realizou seu pré-natal regularmente, na Clínica Silvio Barbosa. Informa que, no final da gestação, passou a apresentar hipertensão que não foi controlada com medicamentos, tendo sido internada no Hospital Marisca, com gravidez de risco e quadro de pré-eclâmpsia. Narra que, mesmo se tratando de gravidez de risco, teve o parto normal induzido e que, durante o procedimento, passou a eliminar um líquido de coloração verde/preto. Aduz que, após várias horas, foi encaminhada para o centro cirúrgico para se submeter a uma cirurgia de cesariana de emergência, uma vez que o feto estava ingerindo o mecônio. Afirma que o autor, ao nascer, precisou de reanimação devido à gravidade da situação, tendo sido encaminhado à UTI, onde sofreu convulsão e precisou de entubação, ficando em coma induzido. Relata que, desde quando o autor nasceu, este toma regularmente medicamentos para convulsão e epilepsia e apresenta atraso na linguagem, precisando de tratamento neurológico até os dias de hoje. Pleiteiam os autores indenização por danos morais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito