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DOC. 181.8161.8000.4300

STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Operação interestadual realizada pelo consumidor final com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Sentença favorável. Coisa julgada. Eficácia preclusiva restrita ao período considerado na respectiva ação. Fatos geradores posteriores. Lei complementar 87/1996 e Orientação Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Obediência.

«1. A eficácia preclusiva da coisa julgada, em matéria tributária, refere-se à legislação vigente à época do ajuizamento, de tal sorte que, havendo alteração superveniente de qualquer dos elementos da relação jurídico-tributária, a Fazenda Pública não mais estará impedida à prática do ato correlato, antes obstado, entendimento que está sedimentado na Súmula 239/STF: «Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.»

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