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DOC. 181.8161.8000.0300

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Penalidade de demissão, com base no Lei 8.112/1990, art. 132, VI, do cargo de agente executivo da comissão de valores mobiliários-cvm (cargo não mais ocupado pelo servidor). Portaria, ora impugnada, cujo conteúdo foi a demissão do cargo contemporaneamente ocupado pelo impetrante na anp (analista administrativo). Parecer do mpf pela concessão parcial da ordem. Ordem concedida para determinar a imediata reintegração do impetrante ao cargo de analista administrativo, classe a, padrão III, no quadro de pessoal da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis.

«1. Conforme bem ressaltado pelo ilustre Ministro SÉRGIO KUKINA, em esclarecedor voto vista ao qual adiro, de fato, recebendo os autos com a recomendação de demissão do cargo não mais ocupado pelo Servidor processado (Agente Executivo), o Ministro de Estado das Minas e Energia acabou por expedir a Portaria ora impugnada, cujo conteúdo foi a penalidade de demissão do cargo contemporaneamente ocupado pelo impetrante na ANP (Analista Administrativo).

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