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DOC. 181.7850.2005.1400

TST. Jornada de trabalho. Ônus da prova

«Esta Corte entende que o descumprimento da regra do CLT, art. 74, § 2º, ante a ausência de registro do ponto, enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho da Reclamante, conforme consagra a Súmula 338/TST, I.»

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