TST. Recurso de revista da atento Brasil s.a.. Terceirização. Ilicitude. Instituição financeira. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços
«O Eg. TRT registrou a ocorrência de fraude à legislação trabalhista e consignou que a Reclamante desempenhava tarefas afeitas à atividade-fim da instituição financeira. Considerada hipótese é de terceirização ilícita de atividade-fim, foi reconhecido o vínculo de emprego entre a Reclamante e a instituição financeira tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331/TST, I.»
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