TST. Multa do CLT, art. 477. Rescisão contratual anterior à decretação da falência.
«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Súmula 388/TST não se aplica, por analogia, às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida e desde que a rescisão contratual tenha ocorrido após a decretação da falência. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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