TST. Responsabilidade solidária. Arrematação de empresa em recuperação judicial. Sucessão trabalhista. Inexistência. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Em face do julgamento proferido nos autos da ADI 3934/DF pelo STF, com eficácia erga omnes (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27/5/2009), no qual foi reconhecida a constitucionalidade do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, esta Corte firmou entendimento de que não há sucessão trabalhista em situações de alienação judicial prevista em plano de recuperação judicial de empresas, uma vez que, por força da expressa determinação legal, tal alienação é livre de qualquer ônus. Desse modo, a arrematante é parte ilegítima para figurar no polo passivo do processo, devendo ser excluída da lide. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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