Carregando…

DOC. 181.7850.2004.6700

TST. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais.

«Nos termos da nova redação da Súmula 366/TST, se ultrapassado o limite diário de 10 minutos, deve ser considerado como trabalho extraordinário a totalidade do tempo excedente à jornada normal de trabalho, pois considerado tempo à disposição do empregador, pouco importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito