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DOC. 181.7850.2004.6300

TST. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas.

«A multa prevista no CLT, art. 467 pressupõe a incontrovérsia sobre as verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente a inexistência de controvérsia quanto à ruptura contratual sem justo motivo e o inadimplemento das verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido.»

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