TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Contrato nulo. Efeitos.
«O recorrente não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
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