TST. Acúmulo de função. Plus salarial.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o exercício de atividades diversas dentro da jornada de trabalho, se compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Logo, sendo a função de pintor compatível com a função de auxiliar de serviços gerais, não há falar em alteração das condições de trabalho apta a justificar eventual plus salarial. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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