Carregando…

DOC. 181.7850.2004.4600

TST. Acúmulo de função. Plus salarial.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o exercício de atividades diversas dentro da jornada de trabalho, se compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Logo, sendo a função de pintor compatível com a função de auxiliar de serviços gerais, não há falar em alteração das condições de trabalho apta a justificar eventual plus salarial. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito