TST. Julgamento «extra petita». Defesa genérica.
«Não se cogita de julgamento fora dos limites da lide, em que se discute diferenças de comissões e horas extras, na medida em que o Regional determinou a aplicação da Súmula 340/TST apenas sobre a parte variável da remuneração, uma vez que, diante do conjunto de fatos e provas dos autos, constatou que o reclamante possuía uma parte fixa e outra variável de remuneração. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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