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DOC. 181.7850.2004.0000

TST. Indenização por dano moral. Valor arbitrado. Inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Redução.

«O valor indenizatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais) não se mostrou razoável, sendo flagrantemente desproporcional em relação à gravidade do dano, no caso, redução parcial (22,5%) e definitiva da capacidade laboral, sendo que para a função exercida na reclamada a incapacidade é de 100%. Nesse contexto, mostra-se imperioso o provimento do apelo para reduzir para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor arbitrado à indenização por danos morais, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.»

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