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DOC. 181.7850.2003.4700

TST. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento.

«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto nos artigos 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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