TST. Intervalo do CLT, art. 384. Trabalho da mulher. Limitação ao tempo de trabalho extraordinário.
«O CLT, art. 384 não impõe, para a concessão do intervalo nele previsto, limitação ao tempo de trabalho extraordinário, de modo que, se o legislador não o fez, não cabe ao julgador fazê-lo. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»
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