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DOC. 181.7850.2003.4300

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Horas extras. Divisor. Decisão que admite apenas parcialmente o recurso de revista. Não interposição de agravo de instrumento. Preclusão.

«A partir de 15/04/2016, data de vigência do art. 1º da Instrução Normativa TST/40/2016, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte, sob pena de preclusão, impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sem o que o exame de admissibilidade do recurso de revista, no TST, restringir-se-á aos temas admitidos.»

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