TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita.
«Não há falar em julgamento extra petita, porque a reclamante pleiteia na inicial, de forma expressa, pagamento de indenização por danos materiais (pensão mensal), desde a data da ocorrência do acidente. Recurso de revista não conhecido.»
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