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DOC. 181.7850.2003.0800

TST. Incompetência da justiça do trabalho.

«Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante estava submetido ao regime celetista. Portanto, a competência material para processar e julgar a presente demanda pertence a esta Especializada, nos termos do CF/88, art. 114, I, consoante restou decidido pelo Tribunal a quo. Intacto o CF/88, art. 114, I. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido.»

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