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DOC. 181.7850.2002.6200

TST. Horas extras. Pré-contratação

«A argumentação recursal está baseada na premissa fática de que não houve contratação de horas extras na admissão da Reclamante. Todavia, o v. acórdão regional, com fundamento nos depoimentos do preposto e de testemunhas bem como nas provas documentais, concluiu que a Reclamante trabalhava em jornada de oito horas desde o início do contrato. A r. sentença também registrou tais premissas. O recurso encontra o óbice da Súmula 126/TST.»

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