TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente
«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada para repouso e alimentação, após a edição da Lei 8.923/1994, implica o pagamento total do período correspondente, e, não, apenas, do suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. A Corte a quo decidiu em harmonia com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 437/TST, item I.»
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