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DOC. 181.7850.2002.2600

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«A SDI-I Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0006 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas». Consolidou-se o entendimento de que o ente público da Administração Direta e Indireta não responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas na condição de dono da obra. Aplica-se a Orientação Jurisprudencial 191 da C. SDI-I.

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