TST. Adicional de insalubridade. Manuseio de produtos de limpeza. Contato com álcalis cáusticos em concentração reduzida. Indevido.
«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o manuseio de produtos de limpeza (saponáceos, detergentes, água sanitária, desinfetantes, alvejantes), cuja concentração dos agentes químicos é reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade, sendo a norma regulamentar que trata da substância álcalis cáusticos, como agente insalubre, direcionada de maneira exclusiva aos trabalhadores que manuseiam essa substância in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que utilizam essa substância como componente químico. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito