TST. Prescrição incidente. Gratificação semestral.
«Tendo a gratificação semestral sido instituída por norma coletiva, não se aplica a exceção (prescriçãoparcial) prevista na parte final da Súmula 294/TST, pois a parcela não conta com previsão legal. Incide, pois, aprescriçãototal, conforme previsto na primeira parte da Súmula 294/TST.
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