TST. Justa causa. Ato de improbidade. Gestante. Estabilidade. Indenização por danos morais.
«A configuração da justa causa foi mantida pelo Regional com base na confissão da autora, tendo em vista o não comparecimento à audiência em que deveria prestar depoimento e também a partir da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos. Quanto à confissão aplicada, a reclamante sequer apresenta insurgência. No mais, incabível o reexame de fatos e provas no âmbito desta Corte Extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.
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