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DOC. 181.7850.2001.9400

TST. Justa causa. Ato de improbidade. Gestante. Estabilidade. Indenização por danos morais.

«A configuração da justa causa foi mantida pelo Regional com base na confissão da autora, tendo em vista o não comparecimento à audiência em que deveria prestar depoimento e também a partir da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos. Quanto à confissão aplicada, a reclamante sequer apresenta insurgência. No mais, incabível o reexame de fatos e provas no âmbito desta Corte Extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

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