TST. Multa prevista no CLT, art. 477. Reversão da justa causa em juízo.
«A reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, ainda que tenha ocorrido o pagamento das verbas rescisórias que a empregadora reputou devidas no prazo legal. Isso porque há diversidade nas parcelas devidas pela rescisão sem justa causa, tendo sido prejudicado o empregado ao não receber o valor correspondente às verbas efetivamente devidas. Julgados. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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