TST. Horas in itinere.
«No que se refere à pretensão de que seja afastada a condenação ao pagamento de horas in itinere, relativa ao período em que o reclamante se deslocava da sua residência até o trabalho, a parte não tem interesse recursal, na medida em a decisão deferiu a título de horas in itinere somente o intervalo de deslocamento da portaria da CSN até o local de trabalho do reclamante. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito