Carregando…

DOC. 181.7850.2000.8900

TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Indenização por danos materiais. Aposentadoria perante o INSS. Diferenças.

«É incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito