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DOC. 181.7850.2000.3300

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo.

«A questão discutida se refere a ser devida ou não a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total acordado quando não há o reconhecimento do vínculo empregatício. Nesse sentido, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para se adequar à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 398/TST-SDI-I, segundo a qual, nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Recurso de revista conhecido e provido.»

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