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DOC. 181.7850.2000.3000

TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.

«O Regional consignou que o depoimento da única testemunha e os comprovantes de pagamento juntados comprovam que, no período em que o reclamante exerceu as funções de «Gerente de Agência I e II», era a autoridade máxima dentro da agência em que laborava e possuía patamar remuneratório diferenciado correspondente a pelo menos 40% superior ao valor do salário percebido no cargo efetivo, elementos esses que demonstram o exercício de cargo de gestão e a existência de especial fidúcia dentro da reclamada, nos termos do CLT, art. 62, II.

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