Carregando…

DOC. 181.7850.1004.6300

TST. Reembolso de despesas por quilômetros rodados. Súmula 126/TST.

«A Corte de origem fundamentou que era necessário o uso de veículo próprio pelo Reclamante para a execução das suas atividades, além do que as despesas eram reembolsadas em valor inferior ao despendido. Assim, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, ante a impossibilidade de se modificar as premissas fáticas assentadas na decisão recorrida, de modo que não há como examinar a apontada ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito