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DOC. 181.7850.1004.4600

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência do concurso dos requisitos da Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST, ambas do TST. Pagamento indevido.

«I - É sabido e ressabido que não vigora na seara trabalhista o princípio da sucumbência, pelo que a verba honorária continua a ser regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, estando a sua concessão condicionada estritamente ao preenchimento concomitante dos requisitos da insuficiência financeira e assistência judiciária do sindicato de classe, conforme preconiza a Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST, ambas do TST. II - Constatado que a recorrida constituíra advogado particular, ainda que supusesse sua insuficiência financeira, suscetível apenas de isentá-la das despesas processuais e, malgrado a Súmula 61/TST do TRT da 4ª Região, hão de prevalecer os requisitos elencados naqueles verbetes sumulares, tendo em vista que a função precípua do TST é a uniformização da jurisprudência em âmbito nacional. III- Recurso de revista conhecido e provido.»

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