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DOC. 181.7850.1004.0500

TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso denegado na origem em relação ao tema salário «por fora». Ausência de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Inteligência do art. 1º da instrução normativa 40 do TST.

«I - Cumpre salientar ter o recurso de revista recebido juízo de prelibação após 15/04/2016, marco fixado pela Resolução TST 204/2016 para o cancelamento da Súmula 285/TST, a qual autorizava esta Corte apreciar integralmente os tópicos da revista, se o apelo fosse recebido só em relação a um deles. II - Significa dizer que, após o cancelamento do verbete, incumbe ao recorrente interpor agravo de instrumento relativamente aos temas da revista objeto de juízo negativo de admissibilidade, a fim de elidir os efeitos da preclusão. III - Nesse sentido dispõe o artigo 1º da Instrução Normativa 40 do TST que «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão». IV - No presente caso, a douta autoridade local recebeu o recurso de revista apenas em relação ao tema «honorários advocatícios» e o negou em relação ao tópico «salário por fora». V - Sendo assim, não tendo a parte sucumbente manejado o agravo de instrumento a que se refere o CLT, art. 897, «b» em face da decisão que denegara seguimento àquele tópico da revista, emerge incontrastável o seu não conhecimento, por conta dos efeitos da preclusão temporal. VI - Recurso de revista não conhecido.»

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