TST. Recurso de revista da reclamada. Lei 13.015/2014. Horas extraordinárias. Jornada inverossímil.
«A jornada não foi fixada apenas com base na presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, mas foi efetivamente confirmada pela prova testemunhal, não se havendo de falar em jornada inverossímil. Conclusão diversa demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST.
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