TST. Horas extras. Reflexos. Sábados. Bancário. Respouso semanal remunerado.
«No que tange aos reflexos das horas extras, sabe-se que, nos termos do CLT, art. 224, caput, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal remunerado. Nesse sentido, também, é o entendimento contido na Súmula 113/TST desta Corte Superior. Contudo, na hipótese dos autos, conforme registrado pela Corte de origem, a norma coletiva expressamente determinou a repercussão das horas extras nesse dia, o que justifica a condenação imposta, em respeito aos instrumentos normativos, como resultado de regular negociação entre as partes. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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