TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.
«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Aplicação da Súmula 333/TST desta Corte e do § 4º do CLT, art. 896.
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