TST. Multa por oposição de embargos de declaração procrastinatórios e indenização por litigância de má-fé. Cumulação. Impossibilidade.
«Na esteira da atual jurisprudência da SDI-I desta Corte, a oposição de embargos de declaração ditos como procrastinatórios atrai a multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo único, 1973, por ser específica, sendo indevida a cumulação com a indenização imposta por litigância de má-fé. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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