TST. Adicional de insalubridade. Agente frio. Matéria fática.
«No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu que a exposição ao agente frio ocorria apenas de forma eventual. Anotou, ainda, que, as medidas de proteção adotadas pela ré foram suficientes para afastar o direito ao adicional de insalubridade. O exame da tese recursal, no sentido de que não foram fornecidos equipamentos de proteção suficientes ou que a exposição era habitual ou intermitente, em tempo não ínfimo, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Logo, ao indeferir a parcela, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 80/TST.
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